Plantão de Liminares de Saúde

Está no hospital e o plano negou a internação? Em casos de Urgência e Emergência, a carência cai para 24 horas.

Infartos, acidentes, apendicites ou complicações graves não podem esperar o prazo contratual de 180 dias. Se há risco de vida ou lesão irreparável, a Lei obriga o plano a cobrir o tratamento integral imediatamente. Atuamos inclusive em Plantão Judiciário.

Liberar Internação Agora

A burocracia não pode custar uma vida.

Entenda como os planos de saúde agem — e como a lei protege você em momentos de emergência.

1

O Momento Crítico

Você ou seu familiar chegou ao hospital às pressas. A dor é intensa, o medo é real. O médico examina e decreta: "Precisa internar agora" ou "Cirurgia de emergência". Você corre para a recepção esperando ser acolhido pelo plano que paga todo mês.

2

A Negativa Fria

A atendente informa que o sistema negou. O motivo? "Carência contratual não cumprida" ou "Doença preexistente". Eles dizem que o plano só cobre as primeiras 12 horas de pronto-socorro e que você deve transferir o paciente para o SUS ou assinar um cheque caução de valor impagável.

3

A Lei Salva

Essa conduta é abusiva e ilegal. A Lei 9656/98 determina que, em situações de urgência (acidentes) ou emergência (risco de vida), o prazo de carência contratual deixa de existir após 24 horas da contratação. Através de uma Liminar, o juiz obriga o plano a custear todo o tratamento até a alta médica.

Carência de 180 dias ou 24 horas?

O Mecanismo em 3 Passos

1

Laudo de Urgência

O médico deve escrever no relatório a palavra mágica: "URGÊNCIA" ou "EMERGÊNCIA", citando risco de vida ou de lesão irreparável se não tratado agora.

2

Liminar de Plantão

Acionamos o judiciário imediatamente, mesmo de madrugada ou finais de semana. O juiz de plantão analisa o caso para garantir a vida.

3

Atendimento Integral

A decisão judicial obriga o plano a cobrir internação, UTI, cirurgias e materiais até a alta definitiva, derrubando a limitação de 12 horas.

Situações onde quebramos a carência:

Internação de Urgência

Casos de infarto, AVC, apendicite, cólica renal ou infecções graves onde a espera de 180 dias é impossível.

Acidentes Pessoais

Traumas, fraturas e acidentes de trânsito. A cobertura é obrigatória após 24h da assinatura do contrato.

Parto Prematuro

Mesmo que a mãe esteja em carência para parto a termo (300 dias), se houver complicação ou prematuridade, vira emergência e o plano deve cobrir.

Limitação de 12 Horas

A prática do plano de cobrir apenas o atendimento ambulatorial (12h) e negar a internação subsequente é considerada abusiva pela Súmula 302 do STJ.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário.

O Dr. Carlos atua em regime de alta disponibilidade para casos de urgência médica. Ele combina o rigor técnico necessário para despachar com juízes de plantão com a sensibilidade de acolher famílias em momentos de desespero.

"Quando a vida está em risco, o contrato fica em segundo plano. A lei protege a vida acima do lucro."

Súmula 597 do STJ

"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação."

Perguntas Frequentes

Solicite Atendimento Urgente

Preencha o formulário abaixo para contato imediato